A proposição SLD 5/2024 introduz o parágrafo 10 ao artigo 126 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para estabelecer uma regra de dispensa de compensação financeira em projetos legislativos. A medida isenta de medidas compensatórias, como o aumento de tributos ou corte de gastos, propostas que gerem redução de receita ou aumento de despesa, desde que o impacto financeiro seja de até um milésimo por cento da receita corrente líquida de 2024. Essa regra visa simplificar a tramitação de matérias de baixo impacto orçamentário, incluindo casos como pequenos incentivos fiscais ou ajustes pontuais em despesas públicas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma regra que dispensa a necessidade de compensação financeira para projetos de lei com impacto orçamentário reduzido. O debate central gira em torno da flexibilização das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para propostas que representem até um milésimo por cento da receita corrente líquida. Quem defende a medida argumenta que ela desburocratiza o processo legislativo para ajustes de pequena monta, enquanto quem questiona aponta o risco de fragilizar o controle sobre o equilíbrio das contas públicas. O cidadão deve avaliar se a agilidade na tramitação de pequenas despesas justifica a exceção às regras de compensação orçamentária.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.