A proposta altera as regras para a criação ou aumento de despesas com pessoal no setor público, estabelecendo condições para que essas medidas entrem em vigor. Além de manter a proibição de pagamentos retroativos, o texto exige que novas leis de gastos contenham uma cláusula que suspende sua eficácia até que haja autorização específica na Lei Orçamentária Anual. Isso significa que benefícios ou reajustes, tais como aumentos salariais ou criação de cargos, só poderão ser aplicados se houver previsão de recursos e dotação orçamentária suficiente no orçamento do ano correspondente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma regra que condiciona a validade de novos gastos com servidores à existência de verba específica no orçamento. O ponto central da discussão é a criação de uma cláusula suspensiva, que impede que uma lei de aumento de despesa produza efeitos antes da publicação da Lei Orçamentária com os recursos necessários. Quem concorda com a medida avalia que ela fortalece o controle fiscal e evita que o governo assuma compromissos financeiros sem ter o dinheiro garantido em caixa. Por outro lado, quem discorda pode considerar que a regra burocratiza a implementação de direitos ou reajustes necessários, subordinando a eficácia da lei a uma etapa orçamentária posterior.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.