A proposição determina a inclusão de uma nova ação orçamentária voltada para a implantação de infraestruturas de segurança hídrica no âmbito federal. A medida afeta diretamente a execução de recursos no programa de recursos hídricos, visando a ampliação de obras executadas para garantir água em quantidade e qualidade. A norma define acréscimos específicos para o produto obra executada, incluindo intervenções físicas em áreas prioritárias e o reforço no planejamento de redes de abastecimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão da ação de implantação de infraestruturas para segurança hídrica no programa federal de recursos hídricos. O debate central envolveu a necessidade de direcionar recursos públicos para a execução de obras de saneamento e garantia de abastecimento de água. Um posicionamento favorável sustenta que o investimento expande a capacidade de atendimento em regiões vulneráveis à escassez hídrica. Um posicionamento contrário argumenta que a alteração orçamentária pode exigir remanejamento de verbas de outras áreas prioritárias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.