A proposição consubstanciada na Emenda 24 visa alterar o Capítulo IX, Artigo 130, do corpo da lei principal, modificando regras normativas aplicadas no âmbito institucional. O texto estabelece diretrizes específicas que afetam os procedimentos e as obrigações das partes envolvidas, incluindo normas para a aplicação de dispositivos legais. A medida impacta diretamente a rotina operacional e os critérios regulatórios definidos na legislação vigente, tais como prazos, exigências documentais e competências administrativas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto da Emenda 24, que modifica diretamente o Artigo 130 do Capítulo IX do projeto principal. A discussão envolveu a definição de novas regras e procedimentos para a matéria regulada no dispositivo em questão. O debate colocou em pauta a conveniência de ajustar as exigências legais e as responsabilidades institucionais previstas no texto original. O cidadão deve avaliar se concorda com a alteração proposta, considerando os reflexos práticos na aplicação das normas e nas obrigações estabelecidas para o setor afetado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.