A proposição diz respeito à Emenda número 22, com foco na alteração ou no ajuste de disposições contidas no Capítulo IX, especificamente no Artigo 126 do corpo principal da lei de referência. O texto busca modificar regras normativas específicas da matéria em questão, afetando diretamente as diretrizes e os procedimentos previstos no dispositivo legal mencionado. Essa alteração normatiza aspectos particulares do tema principal abordado na legislação em tramitação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Emenda número 22, que incide diretamente sobre o Artigo 126 do Capítulo IX da proposição principal. O debate envolveu a avaliação de modificações propostas no texto normativo para redefinir as regras aplicadas no dispositivo legal em questão. O cidadão deve ponderar se as alterações trazidas por esta emenda contribuem para um marco regulatório mais adequado ou se geram desequilíbrios na aplicação da norma.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.