A proposição diz respeito à Emenda 20, com foco específico no Capítulo VII, Artigo 119, Inciso VII, do texto principal da lei. O dispositivo introduz modificações normativas que afetam diretamente o escopo do artigo mencionado. A medida estabelece novas diretrizes regulatórias aplicáveis ao setor correspondente, impactando as obrigações das entidades envolvidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Emenda 20, que altera o teor do Artigo 119, Inciso VII, do Capítulo VII da proposta principal. A discussão envolveu a definição de novos critérios normativos para a área abrangida pela regra, gerando debates entre os parlamentares sobre a conveniência das modificações propostas. Um posicionamento favorável à emenda considera que a alteração aprimora a precisão jurídica do dispositivo, enquanto um voto contrário aponta para possíveis restrições operacionais indesejadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.