A proposição diz respeito à Emenda número 19 com foco no Capítulo 3, Artigo 12, do texto legal em análise. O documento introduz alterações específicas na estrutura normativa vigente, afetando diretamente as diretrizes e regras aplicáveis ao setor regulado. A medida estabelece novas balizas institucionais, tais como critérios atualizados de conformidade e procedimentos aplicáveis às partes envolvidas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Emenda 19, que altera diretamente o teor do Artigo 12, contido no Capítulo 3 da proposta em tramitação. O debate envolveu a definição de novos parâmetros normativos e a adequação das regras propostas para o funcionamento institucional. A avaliação deste ponto exige que o cidadão pondere sobre a conveniência de adotar as modificações trazidas pela emenda em relação ao texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.