A proposição SLD 18/2024 altera o Capítulo VII, Artigo 114, da legislação de referência, ajustando regras e diretrizes normativas aplicadas no âmbito institucional. O texto estabelece disposições específicas sobre procedimentos e obrigações, tais como critérios de cumprimento e áreas afetadas pelas novas normas. A medida impacta diretamente a rotina administrativa e os procedimentos aplicáveis aos órgãos envolvidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o mérito da Emenda 18, que modifica o texto do Artigo 114 no Capítulo VII da proposta original. O debate envolveu a definição de novas regras normativas e procedimentais para a aplicação da matéria no âmbito institucional. A decisão orienta a adoção definitiva ou a rejeição das alterações propostas no dispositivo legal em questão. Um voto favorável apoia a implementação das novas diretrizes, enquanto um voto contrário rejeita a alteração do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.