A proposição SLD 17 de 2024 consiste em uma emenda legislativa que altera o texto do Corpo da Lei, especificamente no Capítulo VII, Artigo 113, parágrafo segundo. O dispositivo regula matérias normativas e administrativas internas da proposta principal, ajustando procedimentos, regras e diretrizes aplicáveis ao tema. A medida impacta diretamente a aplicação de dispositivos específicos previstos no ordenamento em tramitação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Emenda 17, que modifica a redação do parágrafo segundo do artigo 113 no Capítulo VII da proposta legislativa principal. O debate envolveu a alteração de diretrizes normativas específicas e o impacto regulatório dessas mudanças no texto geral. O cidadão deve avaliar se concorda com a inclusão desta alteração redacional e normativa, ponderando se as novas regras propostas trazem clareza e eficiência ou se complicam o regramento da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.