A proposta legislativa altera as diretrizes e regras previstas no Capítulo VII, Artigo 113, parágrafo 2 da proposição principal, modificando os critérios de aplicação e exigências institucionais. As alterações impactam diretamente os procedimentos internos e as obrigações normativas aplicáveis às áreas afetadas, tais como os prazos de adequação, as formas de fiscalização e as penalidades administrativas aplicáveis. A medida busca redefinir os parâmetros de conformidade para as entidades envolvidas no setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto da Emenda 13, que modifica o parágrafo 2 do Artigo 113 do Capítulo VII da proposta original. O debate centrou-se na alteração das exigências normativas e nos critérios de conformidade estabelecidos para as instituições. O cidadão deve avaliar se concorda com a modificação das regras propostas, considerando os impactos práticos na rotina de fiscalização e nas obrigações das entidades envolvidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.