A proposição SLD 11/2024 consiste em uma emenda redacional e normativa que altera o Corpo da Lei, especificamente no Capítulo VII, Artigo 119, Inciso VII. A medida ajusta dispositivos legais afetados pelo texto principal, impactando diretamente as normas regulatórias e as obrigações das partes envolvidas. Essa modificação visa garantir maior clareza e precisão jurídica na aplicação das regras estabelecidas no conjunto da legislação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Emenda 11, que modifica o teor do Inciso VII do Artigo 119, inserido no Capítulo VII do projeto de lei principal. A discussão envolveu a necessidade de aprimorar a redação de dispositivos normativos para evitar ambiguidades na interpretação jurídica. O debate colocou em pauta a precisão dos termos legais aplicados às obrigações institucionais previstas no texto. O cidadão deve avaliar se concorda com a alteração redacional proposta ou se preferia a redação original do dispositivo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.