A proposição diz respeito à Emenda número dez relacionada ao corpo da lei, com foco específico no capítulo sete, artigo cento e nove, inciso terceiro. O teor da medida incide sobre as normas e diretrizes administrativas previstas neste trecho normativo do ordenamento jurídico vigente. Os detalhes práticos e as eventuais categorias ou hipóteses afetadas seguem estritamente a delimitação estipulada pelo referido dispositivo legal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Emenda número dez, aplicada ao capítulo sete, artigo cento e nove, inciso terceiro, do corpo da lei. O debate envolveu a análise dos ajustes propostos para o dispositivo legal mencionado, definindo sua permanência ou alteração no texto. O cidadão que avalia esta matéria deve considerar se as modificações trazidas pela emenda aprimoram a clareza e a eficácia da norma ou se geram impactos indesejados na aplicação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.