A proposição diz respeito à Emenda número 9 referente ao Capítulo VII, Artigo 122, do corpo da lei principal. O texto integra as discussões de alteração e aprimoramento do ordenamento normativo em análise. A medida impacta diretamente as disposições institucionais tratadas no escopo do artigo mencionado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o teor da Emenda 9, vinculada ao Artigo 122 do Capítulo VII do texto principal. A discussão envolveu a análise dos dispositivos propostos na emenda para a conformação final da matéria. O cidadão deve avaliar se concorda com a inserção ou alteração trazida por este dispositivo específico no contexto da norma geral.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.