A Emenda 7 ao Projeto de Lei altera o artigo 130 do Capítulo IX, que trata da estruturação de normas específicas dentro do ordenamento jurídico proposto. A medida define novos parâmetros para a aplicação de dispositivos legais, estabelecendo critérios técnicos para a regulação de atividades setoriais. Tais alterações impactam diretamente a forma como instituições e cidadãos devem observar deveres específicos, incluindo requisitos de conformidade e procedimentos administrativos obrigatórios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão da Emenda 7 ao texto principal, focada especificamente na redação do artigo 130. O debate centrou-se na necessidade de ajustar as diretrizes do Capítulo IX para garantir maior clareza nas obrigações impostas aos entes regulados. Para formar sua opinião, considere se as novas exigências trazidas pela emenda facilitam a fiscalização ou se impõem ônus excessivos aos envolvidos. Avaliar este ponto permite decidir se a alteração contribui para a segurança jurídica ou se cria entraves desnecessários ao cotidiano das instituições afetadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.