A proposição diz respeito à Emenda número 6 com foco no Capítulo IX, Artigo 126, integrando o corpo da lei em trâmite na Câmara dos Deputados. O teor ajusta dispositivos normativos específicos da matéria principal, afetando diretamente as regras procedimentais e institucionais previstas no texto original. A medida busca atualizar termos e diretrizes legais aplicáveis ao setor regulado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Emenda número 6 referente ao Capítulo IX, Artigo 126, do texto principal em análise no Plenário. A discussão envolveu a aceitação ou rejeição dos ajustes propostos na redação do dispositivo legal mencionado. Um posicionamento favorável apoia a incorporação das modificações trazidas pela emenda para alterar o alcance da norma, enquanto um voto contrário defende a manutenção do texto original sem tais alterações.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.