A Emenda 4 ao Projeto de Lei propõe alterações específicas no Capítulo III, Artigo 12, que rege as diretrizes operacionais e normativas da proposição principal. A medida visa ajustar os critérios de aplicação da norma, definindo requisitos técnicos e procedimentais para o cumprimento das obrigações estabelecidas. Tais ajustes impactam diretamente a execução de políticas públicas, incluindo a definição de prazos, competências administrativas e critérios de elegibilidade para os entes envolvidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Emenda 4, que propõe modificações diretas no texto do Artigo 12, integrante do Capítulo III da proposição. O debate centrou-se na alteração das regras de conformidade e nos procedimentos administrativos exigidos para a implementação da norma. Ao analisar esta emenda, o cidadão deve considerar se as novas exigências propostas facilitam a execução da lei ou se impõem ônus excessivos aos órgãos responsáveis. A decisão sobre este ponto define o rigor e a abrangência das obrigações contidas no referido artigo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.