A proposição legislativa altera o Corpo da Lei ao incluir um novo dispositivo no Capítulo VIII, especificamente no Artigo 124, Inciso VII. A medida modifica as normas regulamentadoras vigentes no âmbito da matéria tratada. O texto impacta diretamente as regras aplicáveis às instituições e aos procedimentos previstos na legislação original.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de um novo texto ao Artigo 124, Inciso VII, do Capítulo VIII da lei principal. A discussão envolveu a pertinência de acrescentar novas regras ou especificações normativas ao dispositivo existente. O cidadão deve avaliar se a adição desse inciso traz maior clareza e eficiência para a aplicação da lei, ou se representa uma alteração desnecessária nas normas já estabelecidas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.