A proposição SLD 5 de 2024 altera o Capítulo II, Artigo 4, do corpo da lei principal. A medida modifica a redação normativa para ajustar dispositivos legais vigentes, afetando as regras aplicáveis ao tema regulado na matéria. O texto define novas diretrizes textuais e normativas para a aplicação do referido artigo no ordenamento jurídico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a substituição do texto constante no Capítulo II, Artigo 4, do corpo da lei principal. A discussão envolveu a alteração da redação normativa para modificar as diretrizes aplicadas ao tema central regulado pelo dispositivo. O debate concentra-se em avaliar se a nova formulação textual traz mais clareza ou se altera o alcance das obrigações previstas. O cidadão deve ponderar se concorda com a alteração redacional proposta para o dispositivo legal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.