A proposição requer a inclusão de uma nova meta quantitativa no orçamento federal, especificamente no programa voltado para a promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa. A medida altera o planejamento governamental ao estipular um objetivo numérico específico para o produto associado, fixando a inclusão de meta no valor de 10.000 unidades. Com essa alteração, a ação orçamentária correspondente passa a prever esse indicador de desempenho para orientar a execução de políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta orçamentária específica de 10.000 unidades dentro do programa governamental voltado à promoção dos direitos humanos da pessoa idosa e do envelhecimento. A discussão envolveu a pertinência de direcionar recursos e esforços para atingir esse patamar quantitativo no âmbito da ação governamental correspondente. Votar a favor significa apoiar o estabelecimento dessa meta numérica no planejamento federal para impulsionar ações na área, enquanto votar contra significa rejeitar a fixação desse indicador orçamentário específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.