A proposição SOR 2 de 2024 requer a destinação de recursos orçamentários no valor de cem milhões de reais para a prevenção e controle de incêndios florestais. Os recursos são aplicados no âmbito do programa correspondente, com foco em áreas federais prioritárias em todo o território nacional. A medida visa reforçar a capacidade de atuação estatal na mitigação de sinistros ambientais, incluindo ações de fiscalização, combate e preservação.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento orçamentário voltado para a prevenção e controle de incêndios florestais em áreas federais prioritárias, com valor estipulado em cem milhões de reais. A discussão envolveu a necessidade de direcionar verbas específicas para mitigar desastres ambientais no território nacional. O cidadão deve avaliar se concorda com a alocação imediata de recursos públicos para este programa específico, ponderando sobre a urgência da proteção ambiental em contraponto a outras prioridades de gastos do Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.