A proposição visa alterar as regras relativas à execução orçamentária e financeira na administração pública, permitindo a liquidação de empenho para outro credor em situações específicas. A medida também autoriza a utilização de saldos de restos a pagar para a realização de nova licitação com o mesmo objeto, incluindo casos de rescisão contratual ou abandono de obra. Com isso, busca-se dar maior flexibilidade e continuidade aos gastos públicos, tais como na gestão de contratos administrativos e na execução de obras paralisadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que autoriza a transferência da liquidação de empenho para um novo credor e a reutilização de restos a pagar para novas licitações com o mesmo objeto. O debate envolveu a necessidade de agilizar a execução de despesas públicas paralisadas e os riscos de flexibilizar o destino de recursos orçamentários já empenhados. Ao avaliar a medida, o cidadão pode ponderar se a maior flexibilidade para remanejar pagamentos e saldos melhora a eficiência administrativa ou se reduz o controle sobre a aplicação inicial do dinheiro público.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.