A proposição requer o acréscimo e a apropriação de despesa no orçamento federal para o financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade. A medida destina recursos específicos para o programa correspondente, especificando parâmetros como o valor de trinta milhões de reais. O montante visa custear iniciativas federais na área, tais como o apoio a unidades operacionais e o cumprimento de metas pré-estabelecidas para o setor.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a incorporação de uma emenda à Lei Orçamentária Anual que destina trinta milhões de reais para o programa de segurança pública e prevenção à criminalidade. O debate envolveu a priorização de recursos federais para áreas sensíveis da administração, contrapondo a necessidade de investimentos no combate ao crime e a alocação de verbas públicas para outras finalidades orçamentárias. Um posicionamento favorável apoia o reforço financeiro direto nas ações de segurança, enquanto um voto contrário pondera a necessidade de restrição de gastos ou o remanejamento para outras prioridades fiscais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.