A proposta dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural brasileiro, integrando o Programa de Direito à Cultura na administração orçamentária federal. A medida estabelece ações específicas direcionadas à preservação do patrimônio cultural nas cidades com bens tombados, tais como o financiamento de projetos locais de restauração e salvaguarda. O objetivo prático é incrementar a execução de iniciativas de proteção histórica, prevendo o acréscimo de cem unidades de projetos realizados na meta da ação correspondente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta orçamentária e de diretrizes voltadas à preservação do patrimônio cultural brasileiro. O debate envolveu a destinação de recursos e metas para a ação específica de preservação em cidades que possuem bens tombados pelo poder público. A discussão central pesou a necessidade de investimentos na proteção da memória histórica frente à alocação de verbas para outras áreas prioritárias do orçamento. Ao avaliar a matéria, o cidadão pode ponderar se concorda com a ampliação de metas e investimentos federais específicos para a salvaguarda de bens culturais urbanos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.