O projeto de decreto legislativo aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do MERCOSUL, estabelecendo regras comuns para facilitar e dar segurança jurídica às transações digitais entre os países do bloco. A proposta proíbe a cobrança de tarifas alfandegárias sobre transmissões eletrônicas e estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais dos consumidores. Além disso, o acordo prevê o reconhecimento mútuo de assinaturas eletrônicas e a cooperação em segurança cibernética, aplicando-se a transações comerciais digitais, como compras online internacionais e contratos de serviços eletrônicos entre empresas do bloco.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto que aprova o Acordo sobre Comércio Eletrônico do MERCOSUL, consolidando o texto definitivo da proposta após as etapas de discussão e eventuais ajustes técnicos. A votação da redação final é a etapa que encerra a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, confirmando a clareza e a adequação jurídica do texto que será enviado ao Senado. Quem apoia a medida defende que a consolidação do texto garante a segurança jurídica necessária para que as novas regras de comércio digital comecem a valer de forma clara e sem ambiguidades. Por outro lado, quem se opõe pode questionar a pressa na conclusão do processo ou discordar de termos específicos que permaneceram na versão final do documento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.