O projeto de decreto legislativo aprova o Acordo Marco do MERCOSUL para o reconhecimento mútuo e a concessão de registros profissionais temporários a trabalhadores de áreas técnicas específicas. A medida beneficia diretamente profissionais de cinco áreas integradas, tais como engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e agrimensura, facilitando a prestação de serviços temporários nos países do bloco. Com isso, estabelecem-se regras comuns para que esses profissionais possam atuar legalmente em nações vizinhas sem a necessidade de revalidação permanente de seus diplomas, desde que cumpridos os requisitos de registro temporário nos conselhos profissionais locais. Qualquer alteração futura ou cancelamento deste acordo que gere custos financeiros ao patrimônio nacional dependerá de nova aprovação do Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que consolida o texto definitivo da proposta após a aprovação de todas as suas etapas de discussão. A votação da redação final serve para garantir que a proposta esteja escrita de forma clara, precisa e sem contradições jurídicas antes de ser enviada para a próxima etapa legislativa. Quem concorda com a medida apoia a conclusão formal do processo para permitir que engenheiros, arquitetos e outros profissionais atuem temporariamente em países do MERCOSUL. Quem discorda pode se opor à redação final por discordar do mérito do acordo internacional ou por identificar inconsistências no texto final consolidado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.