A proposta visa proibir em todo o território nacional a fabricação, a comercialização, o transporte e o uso de fogos de artifício de estampido e de artefatos pirotécnicos que produzam barulho. A medida estabelece exceções para produtos destinados à exportação e para artefatos cujo efeito principal seja visual com limite de até setenta decibéis. O texto define punições para os infratores, tais como multas administrativas que variam de cinco a vinte por cento do faturamento bruto para empresas ou valores monetários específicos para pessoas físicas, além da apreensão dos materiais e responsabilização por danos ambientais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata. Esse tipo de deliberação processual reorganiza a ordem de análise das propostas no plenário para permitir que temas semelhantes caminhem juntos. A discussão envolve a conveniência de unificar o fluxo de análise de projetos que tratam do mesmo assunto para otimizar os trabalhos legislativos. O cidadão pode avaliar se a união de propostas agiliza o debate ou se cada matéria deve seguir trilhas independentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.