A proposta de lei altera a legislação vigente para estabelecer novos critérios na recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste. O texto determina a destinação dos recursos remanescentes desses fundos para investimentos prioritários em infraestrutura nas respectivas regiões. Além disso, a medida prevê a reversão dos saldos financeiros remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o texto principal do projeto de lei que modifica a gestão e a aplicação de recursos dos fundos de investimento regionais. A discussão envolveu definir critérios mais rigorosos para a recompra de cotas e direcionar os saldos financeiros remanescentes para obras de infraestrutura e para os fundos de desenvolvimento regional. Apoiar a medida significa priorizar o direcionamento de recursos para projetos de infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste, enquanto rejeitá-la implica manter as regras anteriores de gestão desses ativos financeiros sem as novas exigências de reinvestimento.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.