O projeto de lei declara as barracas de praia e a atividade dos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, como Patrimônio Cultural Brasileiro. A proposta visa garantir a manutenção das estruturas físicas existentes dessas barracas, desde que autorizadas pelo município, protegendo sua identidade histórica e funcional. Além disso, estabelece que o poder público deve adotar medidas de salvaguarda em parceria com a comunidade, incluindo ações de sustentabilidade ambiental, capacitação profissional dos trabalhadores e garantia de infraestrutura adequada para o funcionamento sustentável.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo da proposta após a votação de todas as suas etapas anteriores. A votação da redação final é uma etapa técnica que confirma a clareza e a adequação jurídica do texto que será enviado para sanção ou para o Senado. Quem concorda com a proposta apoia a conclusão rápida do processo legislativo para que as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro sejam declarados patrimônio cultural o quanto antes. Quem discorda pode se opor ao mérito do projeto ou apontar eventuais falhas de redação que necessitem de ajustes antes do envio do texto final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.