A proposta regulamenta e simplifica o procedimento para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira oriundos de alienações e concessões de terras públicas feitas pelos estados, definindo critérios, prazos e obrigações documentais conforme a extensão da área, tais como a apresentação de georreferenciamento e certidões negativas ambientais e trabalhistas, incluindo propriedades de até quinze módulos fiscais e áreas superiores a dois mil e quinhentos hectares com exigência de anuência do Congresso Nacional. O texto estabelece os requisitos para garantir a segurança jurídica aos produtores rurais, determinando também que, na impossibilidade de ratificação, os imóveis sejam incorporados ao patrimônio da União, ressalvados os casos com domínio questionado judicialmente ou administrativo até os marcos temporais fixados.
O Plenário deliberou sobre a aprovação do texto revisado pelo Senado Federal para o projeto de lei de regularização de terras na faixa de fronteira. A discussão abrangeu as alterações promovidas pelos senadores no tocante aos prazos, documentações e competências dos órgãos envolvidos. O cidadão deve avaliar se o texto consolidado pelo Senado aprimora o projeto original em prol da segurança jurídica.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, ressalvados os destaques. Sim: 310; Não: 115; Total: 425.
O Plenário deliberou sobre a aprovação do texto revisado pelo Senado Federal para o projeto de lei de regularização de terras na faixa de fronteira. A discussão abrangeu as alterações promovidas pelos senadores no tocante aos prazos, documentações e competências dos órgãos envolvidos. O cidadão deve avaliar se o texto consolidado pelo Senado aprimora o projeto original em prol da segurança jurídica.