A proposta institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de garantir atendimento odontológico especializado para a reparação de danos bucais decorrentes de agressões. Para ter acesso aos serviços, tais como procedimentos de reconstrução, próteses e tratamentos ortodônticos, a mulher deve apresentar documentos comprobatórios, como boletim de ocorrência, medidas protetivas ou laudos médicos. O atendimento é priorizado em clínicas e hospitais públicos ou conveniados, buscando assegurar a reintegração social e a recuperação da autoestima das vítimas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado em Plenário antes de seu encaminhamento para a sanção ou para a outra Casa legislativa. O objeto desta deliberação consiste em assegurar que a versão final do texto legal esteja correta, sem contradições e em conformidade com as regras regimentais da Câmara dos Deputados. Um cidadão pode avaliar esta votação ponderando se a consolidação da proposta reflete adequadamente o mérito debatido, considerando os efeitos práticos da instituição do programa de assistência odontológica para mulheres vítimas de violência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.