O Requerimento 246 de 2024 solicita formalmente a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei número 5.073 de 2016 e de outros nove projetos apensados que tratam de temas correlatos. Essa medida processual encerra a tramitação de propostas que perderam o objeto, tornaram-se obsoletas ou foram substituídas por novas normas no ordenamento jurídico, como nos casos de legislações posteriores que já regulam a mesma matéria. A decisão visa otimizar os trabalhos legislativos ao arquivar textos antigos que abordam assuntos já superados pelo Congresso Nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o requerimento para declarar a prejudicialidade do Projeto de Lei número 5.073 de 2016 e de outros projetos apensados que tramitam em conjunto na Câmara dos Deputados. O objetivo central dessa deliberação é encerrar a tramitação de propostas legislativas antigas que perderam a atualidade ou cuja matéria já foi contemplada por outras leis em vigor. Para avaliar a questão, o cidadão deve ponderar se é adequado arquivar definitivamente propostas passadas para evitar a sobrecarga legislativa e a duplicidade de normas, ou se alguma das matérias contidas nos projetos apensados ainda possui relevância prática para a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.