A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para disciplinar a destinação de armas de fogo, acessórios e munições apreendidos de organizações criminosas ou milícias. O texto determina que esses materiais, após perícia que ateste seu bom estado, sejam repassados aos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário. A medida afasta esses armamentos da regra geral de destruição, incluindo armamentos de grosso calibre, visando equipar as forças policiais sem novos gastos orçamentários.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em virtude da conexão com outra proposição apensada, o PL 7885/2017. O apensamento serve para agrupar propostas que tratam de temas correlatos para uma análise conjunta na Casa. O cidadão que avalia esta decisão deve considerar se o agrupamento de matérias semelhantes otimiza o debate legislativo ou se pode gerar confusão no exame individualizado de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.