A proposta altera a Lei de Execução Penal para incluir expressamente no rol de faltas disciplinares graves a conduta de fabricar, adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, álcool ou substâncias psicoativas que determinem dependência no ambiente prisional. A medida busca estabelecer punições administrativas específicas para detentos que possuam entorpecentes ou bebidas alcoólicas, tais como substâncias ilícitas ou álcool, visando manter a disciplina nos estabelecimentos prisionais. Com essa mudança, o porte de drogas para consumo próprio dentro dos presídios passa a ser tratado formalmente como falta grave, independentemente de entendimentos aplicados fora do sistema penitenciário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre o requerimento que propõe a apresentação oficial de um projeto de lei pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O objetivo da medida em discussão é alterar a Lei de Execução Penal para classificar como falta disciplinar grave o porte ou consumo de álcool e drogas para uso pessoal dentro dos presídios. Ao avaliar a questão, o cidadão pode ponderar se a tipificação administrativa é necessária para preservar a ordem e a segurança nas prisões ou se a medida pode gerar impactos desproporcionais no sistema carcerário. Concordar com a proposição significa apoiar a tipificação expressa da conduta como falta grave na esfera administrativa, enquanto discordar significa entender que o tema deve seguir outros critérios ou tratamento normativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.