O projeto institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, visando aumentar o aproveitamento de gêneros alimentícios e reduzir a insegurança alimentar no país. A proposta cria o Selo Doador de Alimentos para incentivar empresas e produtores rurais, além de estabelecer incentivos fiscais, como a dedução de até 5% na base de cálculo do imposto para doações de alimentos dentro do prazo de validade ou in natura. A medida também define regras de responsabilidade civil para doadores, limitando-a a casos de dolo, e prevê o destino de alimentos impróprios para consumo humano para fins como ração animal, compostagem ou geração de energia.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto, que é a etapa de conferência do texto aprovado para garantir que não haja erros formais ou contradições antes do envio para sanção. O foco aqui é a forma e a clareza do texto consolidado após as alterações feitas durante a tramitação. O cidadão deve avaliar se o texto final reflete adequadamente as intenções discutidas anteriormente. Concordar com a redação final significa validar o texto como pronto para virar lei, enquanto discordar implica acreditar que ainda existem falhas técnicas ou de redação que precisam de correção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.