A proposta altera o Código Penal para ampliar o alcance do crime de homicídio qualificado praticado contra agentes públicos de segurança e autoridades, incluindo expressamente parentes de até terceiro grau por qualquer forma de parentesco, tais como o vínculo afetivo ou por adoção, e não apenas o parentesco consanguíneo. A medida visa proteger os familiares de profissionais de áreas como forças policiais e autoridades federais contra represálias decorrentes da atuação profissional dos agentes. Com isso, busca-se evitar lacunas jurídicas que impeçam a punição mais severa em casos de crimes cometidos contra familiares não consanguíneos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto de lei correlato, o PL 2530/2015. O ato administrativo de apensamento serve para unir a análise de propostas que tratam de temas semelhantes ou idênticos, garantindo maior coesão e otimização nos debates legislativos. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação da análise de projetos com temáticas parecidas para agilizar o andamento ou se prefere que cada proposta siga isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.