O Projeto de Lei nº 4.120 de 2024 estabelece normas para a associação interfederativa com foco no combate ao crime organizado transnacional e na persecução penal de delitos específicos. A proposta define diretrizes para a segurança jurídica em operações de segurança pública e de inteligência, abrangendo a atuação de agentes públicos, tais como policiais e membros de órgãos fiscalizatórios. Além disso, o texto tipifica novas condutas criminosas e prevê providências correlatas para o fortalecimento das ações integradas entre os entes federados.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta por meio da adoção de um substitutivo apresentado pela relatoria da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O debate central envolveu a criação de regras para a associação entre estados e União no enfrentamento ao crime transnacional, a tipificação de novos crimes e a garantia de segurança jurídica para agentes públicos em operações. Os cidadãos ponderam se as novas diretrizes penais e operacionais são adequadas para fortalecer o combate à criminalidade sem comprometer os direitos e garantias fundamentais.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 280; Não: 78; Total: 358.
Esta sessão deliberou sobre o texto principal da proposta por meio da adoção de um substitutivo apresentado pela relatoria da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O debate central envolveu a criação de regras para a associação entre estados e União no enfrentamento ao crime transnacional, a tipificação de novos crimes e a garantia de segurança jurídica para agentes públicos em operações. Os cidadãos ponderam se as novas diretrizes penais e operacionais são adequadas para fortalecer o combate à criminalidade sem comprometer os direitos e garantias fundamentais.