A proposição requer a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4.102, de 2024, que dispõe sobre a instalação de sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público. A medida visa promover a acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação, tais como cidadãos com deficiências severas de fala ou compreensão, incluindo a disponibilização de ferramentas visuais e táteis em locais de grande circulação, como repartições públicas, praças e terminais de transporte. Com essa aceleração regimental, o projeto dispensa algumas formalidades de prazo e passa a ser avaliado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aplicação do regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4.102, de 2024, que trata da acessibilidade comunicativa em espaços públicos. O regime de urgência é um instrumento regimental que acelera a tramitação da proposta, permitindo que o mérito seja votado diretamente no Plenário sem passar por todas as comissões temáticas habituais. Os defensores da urgência argumentam que a inclusão de pessoas com necessidades complexas de comunicação é uma demanda urgente que não pode aguardar o ritmo ordinário de debates. Por outro lado, críticos desse mecanismo apontam que a aceleração pode reduzir o tempo necessário para o debate aprofundado e o aprimoramento técnico do texto com a sociedade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.