A proposta de lei regulamenta e obriga a instalação de sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos, escolas e unidades de saúde, visando à inclusão de pessoas com necessidades complexas de comunicação. Para isso, a norma define critérios para o atendimento especializado e estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar ferramentas táteis e visuais, tais como placas com pranchas de pictogramas, capacitação de equipes profissionais e adaptação de serviços educacionais e de saúde. Essas medidas impactam diretamente a gestão pública e as instituições privadas de ensino, que devem implementar os recursos adaptados sem repassar custos adicionais aos estudantes nas mensalidades ou matrículas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a votação da Redação Final da proposição consolidada, etapa formal que assegura a correta estruturação do texto legislativo antes de seu envio para sanção ou promulgação. O objeto da deliberação consistiu em conferir a precisão técnica e redacional das alterações introduzidas na Lei de Acessibilidade e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Um posicionamento favorável apoia a finalização do processo legislativo com a garantia da exatidão formal do texto acordado, enquanto um posicionamento contrário questiona eventuais imprecisões redacionais remanescentes na consolidação normativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.