O projeto de lei obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia móvel a instalar e manter bloqueadores de sinais de radiocomunicação em estabelecimentos prisionais, focando de forma estratégica nas unidades de maior porte. A medida aplica-se especificamente a presídios que abrigam mais de mil presos, exigindo que as operadoras garantam o funcionamento contínuo dos equipamentos sob pena de multa por descumprimento, tais como os valores previstos na legislação de telecomunicações para cada unidade sem cobertura de bloqueio.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em virtude da aprovação de requerimento para anexar a proposição a outra matéria correlata que já estava em andamento na Casa. O objetivo desse tipo de procedimento legislativo é unificar a discussão de propostas que tratam de temas semelhantes, otimizando o debate parlamentar e evitando duplicação de esforços. Um cidadão pode avaliar se concorda com a aglutinação de propostas considerando se a medida acelera de forma transparente o debate legislativo ou se pode gerar complexidade na análise de pontos específicos defendidos por cada texto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.