O projeto de lei altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir no rol de crimes hediondos o homicídio e as lesões corporais gravíssimas ou seguidas de morte cometidos contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em decorrência delas. A medida estende essa proteção legal também aos familiares dos profissionais, abrangendo cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau. Na prática, a proposta endurece as punições e restringe benefícios penais para agressões graves direcionadas a trabalhadores do setor, tais como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem atuando em hospitais ou unidades de pronto atendimento. Com isso, condutas graves como a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e o homicídio contra esses agentes passam a receber o tratamento rigoroso dispensado aos crimes de extrema gravidade no ordenamento jurídico brasileiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposta para que ela passe a tramitar de forma célere, acompanhando o regime de urgência concedido a um projeto de lei que tramita em conjunto. Os defensores da medida argumentam que a urgência é necessária para acelerar a votação de mecanismos de proteção a profissionais de saúde diante do aumento de casos de violência física nos postos de atendimento. Aqueles que divergem apontam que a aceleração do rito processual pula etapas importantes de debate nas comissões temáticas, o que pode prejudicar a análise técnica e a qualidade da formulação da nova lei penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.