O projeto de lei altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos para proibir de forma ampla a importação de qualquer tipo de resíduo sólido para o território brasileiro. Atualmente, a legislação veda apenas a entrada de rejeitos e resíduos perigosos, permitindo a importação de outros materiais destinados à reciclagem ou reutilização, tais como plásticos, papéis e sucatas metálicas. A proposta visa impedir que o país receba lixo gerado em outras nações, evitando a sobrecarga dos sistemas locais de destinação final e estimulando o gerenciamento e a reciclagem dos resíduos produzidos internamente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo a ser enviado para as próximas etapas legislativas. A votação da redação final serve para garantir que a proposta esteja escrita de forma clara, sem erros técnicos ou contradições jurídicas, refletindo exatamente o que foi acordado nas votações anteriores. Quem apoia a medida defende que a formalização do texto é necessária para dar andamento rápido à proibição da entrada de lixo estrangeiro no país. Por outro lado, quem se opõe pode questionar a celeridade do processo ou discordar do mérito consolidado no texto final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.