A proposta altera a Lei Maria da Penha para autorizar o juiz a determinar o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico no agressor, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida visa garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, permitindo o acompanhamento em tempo real da localização do agressor pela própria vítima, tal como em situações de risco constante em que o agressor apresente comportamento violento. Com isso, busca-se criar um ambiente mais seguro, fundamentado na possibilidade de intervenção policial imediata e no controle preventivo por parte da vítima.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão ajusta a forma como o projeto avança nas comissões e no plenário, alinhando o ritmo de análise conjunta de propostas com temas semelhantes. O cidadão que avalia esta deliberação pondera se a aceleração dos trâmites legislativos é adequada para dar celeridade a pautas de segurança pública e proteção à mulher, ou se o rito ordinário é mais prudente para o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.