O projeto de lei estabelece a exigência de compensação da pegada de carbono para produtos e serviços importados da União Europeia, utilizando créditos baseados na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde) para promover a conservação ambiental. A medida determina percentuais progressivos de compensação ao longo dos anos, começando em quinze por cento no primeiro ano e chegando a cinquenta por cento no quarto ano e seguintes. O texto prevê penalidades e restrições comerciais para o descumprimento das regras, incluindo a cobrança de multa de dez por cento sobre o valor da transação, revertida para fundos de mudança climática ou projetos de remuneração de serviços ambientais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, conforme solicitado por requerimento específico no Plenário. A mudança no ritmo de tramitação define a velocidade com que o projeto de lei será analisado pelas comissões e pelo conjunto dos deputados. O debate envolveu a conveniência de acelerar o exame da matéria para votação mais rápida frente à necessidade de maior aprofundamento e discussão nas comissões temáticas. O cidadão pode avaliar se a aceleração da tramitação é benéfica para dar resposta célere ao tema comercial e ambiental ou se prejudica o debate aprofundado dos impactos da medida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.