A proposta altera o Código Penal e a Lei das Eleições para criminalizar a criação e a divulgação de imagens íntimas falsas geradas por inteligência artificial, tais como conteúdos de nudez ou atos sexuais fabricados sem o consentimento das pessoas envolvidas. A medida estabelece penas de reclusão de dois a seis anos, incluindo agravantes como a ocorrência contra mulheres e a disseminação em massa por plataformas digitais, além de prever a cassação de registro para candidatos envolvidos em fraudes eleitorais dessa natureza, conforme casos de participação direta ou indireta.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou a votação da Redação Final da proposta, etapa que consiste na conferência técnica do texto para garantir a correção formal e gramatical antes do envio para sanção ou veto presidencial. O debate incidirá sobre a adequação da consolidação redacional do projeto, sem alterar o mérito das regras penais e eleitorais já decididas. O cidadão pode avaliar se concorda com a finalização do rito legislativo e a posterior conversão do texto em lei vigente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.