A proposta institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de grandes grupos multinacionais. A medida aplica-se a empresas com receitas anuais consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros, adaptando o Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária da OCDE. O texto define fórmulas de cálculo, regras de exclusão baseadas na substância econômica, como folha de pagamento e ativos tangíveis, e obrigações acessórias com penalidades específicas para descumprimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da Redação Final do projeto, consolidando o texto legislativo aprovado nas etapas anteriores para envio à sanção ou revisão final. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a consolidação redacional refletia fielmente todas as alterações aprovadas pelo Plenário no decorrer da tramitação. Os defensores da medida argumentam que a consolidação é essencial para garantir a segurança jurídica e a clareza na aplicação das normas tributárias internacionais, enquanto críticos eventuais podem apontar falhas na técnica legislativa ou na precisão dos conceitos econômicos introduzidos. O cidadão pode avaliar se a formalização final do texto atende aos interesses de clareza e justiça fiscal antes de sua promulgação definitiva.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.