A proposta altera regras sobre o tratamento tributário de perdas com créditos inadimplidos por instituições financeiras, estendendo prazos e definindo novos critérios para dedução fiscal. O texto estabelece mecanismos como o adiamento do início das deduções para janeiro de 2026 e a ampliação do prazo de dedução em até 84 ou 120 meses, além de impor limites para evitar que o valor deduzido ultrapasse o lucro real do exercício. Desse modo, a medida busca equilibrar a arrecadação pública e a estabilidade contábil do setor financeiro, afetando diretamente a apuração de impostos como o IRPJ e a CSLL.
A sessão deliberou sobre o mérito e o texto-base da proposta que altera os prazos e as condições para que bancos e instituições financeiras deduzam perdas com créditos inadimplidos na apuração de impostos. O debate envolveu a escolha entre assegurar maior arrecadação fiscal imediata e alívio para as contas públicas por meio de prazos mais longos de dedução, tais como 84 ou 120 meses, ou atender às demandas do setor financeiro por flexibilidade contábil. O cidadão deve ponderar se apoia a extensão do prazo para deduções fiscais de instituições financeiras, avaliando os impactos sobre a arrecadação do Estado e a estabilidade econômica.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.802, de 2024. Sim: 340; Não: 117; Abstenção: 1; Total: 458.
A sessão deliberou sobre o mérito e o texto-base da proposta que altera os prazos e as condições para que bancos e instituições financeiras deduzam perdas com créditos inadimplidos na apuração de impostos. O debate envolveu a escolha entre assegurar maior arrecadação fiscal imediata e alívio para as contas públicas por meio de prazos mais longos de dedução, tais como 84 ou 120 meses, ou atender às demandas do setor financeiro por flexibilidade contábil. O cidadão deve ponderar se apoia a extensão do prazo para deduções fiscais de instituições financeiras, avaliando os impactos sobre a arrecadação do Estado e a estabilidade econômica.