A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para instituir formalmente em lei o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, plataforma digital regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. O sistema tem a finalidade de unificar os cadastros estaduais, distritais e nacionais de crianças aptas à adoção e de pessoas ou casais habilitados, tais como pretendentes nacionais e internacionais. A ferramenta permite o cruzamento de informações e o acompanhamento em tempo real de prazos processuais e de dados de acolhimento por juízes, corregedorias e cidadãos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a redação final do projeto de lei, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo plenário antes do envio para sanção ou veto presidencial. O objetivo desta votação é assegurar que a formatação e a linguagem do texto legal estejam corretas e alinhadas com as decisões tomadas durante a tramitação da matéria. Os cidadãos avaliam nesta fase a adequação formal do texto consolidado, ponderando se a proposta reflete fielmente as regras debatidas para a unificação dos cadastros de adoção.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.