A proposta institui a Política Nacional de Proteção à Saúde Mental em face do uso excessivo de tecnologia e redes sociais, estabelecendo obrigações para as plataformas digitais, tais como a disponibilização de ferramentas para controle do tempo de uso, implementação de alertas sobre riscos e proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes que incentive o uso excessivo. Além disso, a matéria obriga a veiculação gratuita de mensagens de advertência sobre os malefícios das redes a cada sessenta minutos, prevendo sanções como advertência e multas em caso de descumprimento, e estimula ações educacionais e governamentais voltadas ao bem-estar e à interação social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em outro projeto apensado, unificando o ritmo de análise das matérias correlatas na Casa. O debate envolveu a conveniência de acelerar a tramitação conjunta de projetos que tratam de temas semelhantes sobre saúde mental e tecnologia. Para subsidiar sua opinião, considere que a aceleração do rito legislativo permite uma resposta mais rápida do Parlamento a problemas sociais emergentes, embora possa reduzir o tempo dedicado a debates aprofundados nas comissões temáticas. Você pode avaliar se concorda com a adoção de um ritmo mais célere para discutir e votar diretrizes sobre o uso de redes sociais e saúde mental.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.