O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que empresas estrangeiras realizem o transporte aéreo doméstico de passageiros e cargas em localidades situadas na Amazônia Legal, dispensando a exigência de reciprocidade ou acordos internacionais. A medida visa ampliar a oferta de voos e melhorar a conectividade em regiões isoladas, afetando áreas específicas e desafiando as regras tradicionais de reserva de mercado para companhias aéreas nacionais. Com isso, busca-se facilitar o deslocamento de moradores e o escoamento de suprimentos para localidades que enfrentam dificuldades logísticas, tais como cidades e comunidades de difícil acesso terrestre na região amazônica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão modifica a velocidade com que o texto principal passará pelas comissões e pelo plenário, aproximando-o da votação final. A discussão envolve a prioridade dada a temas de infraestrutura regional em detrimento de outras pautas legislativas. O cidadão deve avaliar se concorda em acelerar propostas que afetam o transporte aéreo regional com base na necessidade de respostas rápidas para regiões isoladas ou na importância de um debate mais prolongado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.