A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para estabelecer que a priorização de atividades e critérios de atuação do sistema seja orientada por indicadores oficiais de segurança alimentar. Para isso, o texto determina o uso de dados de pesquisas oficiais e cadastros administrativos, incluindo fontes como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dados de programas sociais e o Índice de Desenvolvimento Humano. A medida busca direcionar ações públicas de combate à fome e garantia da alimentação adequada com base em dados estatísticos e socioeconômicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre o texto-base da proposta que define a utilização obrigatória de indicadores sociais e estatísticos para orientar as ações de segurança alimentar no país. A discussão envolveu a definição de parâmetros técnicos, como dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e índices de desenvolvimento humano, para direcionar recursos e políticas públicas. O debate opõe a necessidade de direcionar esforços com base em evidências técnicas e a flexibilidade na gestão dos programas governamentais. Os cidadãos devem avaliar se concordam em vincular a priorização das políticas de alimentação a critérios estatísticos formais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.